Quando uma pessoa é acusada de um crime, ela possui direitos constitucionais fundamentais que garantem um processo justo. Esses direitos incluem o direito à presunção de inocência, o direito ao devido processo legal, o direito de permanecer em silêncio para evitar autoincriminação, o direito de constituir um advogado e o direito a ser julgado por um juiz imparcial. Explicaremos cada um desses direitos e sua importância na defesa criminal.
A presunção de inocência nada mais é do que se costuma ouvir através dos meios de comunicação (jornais, televisão, rádio dentre outros) e até o chamado “está na boca do povo”, que nenhum cidadão (nacional, estrangeiro ou naturalizado) pode ser considerado culpado pela prática de qualquer crime, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Vale dizer, até que se esgoto todos os recursos legalmente previstos.
Diz-se direito ao devido processo legal, porque nenhuma prova pode ser juntada no processo sem que tenha sido obtida dentro dos parâmetros legais previstos, sob pena de serem desentranhadas (retiradas) do processo, porque obtida de forma ilícita, ou seja, sem valor jurídico algum. Vindo a ser reconhecida a ilicitude da prova, o Ministério Público não pode delas se utilizar para opinar pela condenação de um acusado.
Significa dizer também, que quando uma das Partes (Advogado ou Promotor de Justiça) se manifesta no processo, é direito da Parte demandada se manifestar contradizendo o que foi dito, ou, em caso de juntada de uma prova qualquer por uma das Partes, o outro tem o direito de se manifestar concordando ou contraditando/impugnando-a.
Quanto ao direito de permanecer em silêncio não tem outra finalidade senão a de impedir que qualquer autoridade judiciária (Delegado de Polícia, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, dentre outras) force, por qualquer meio (coação física, mental ou moral, ameaça de prisão ou qualquer outra forma de constrangimento) o acusado de confessar a prática de um crime ou denunciar o verdadeiro autor, haja vista que muitas vezes as pessoas pelo temor que lhe é imposto acabar por admitir ser o autor de um crime que nunca cometeu, ou até, a acusar outra pessoa qualquer.
Ter a presença de um advogado de sua confiança ou indicado por pessoas também de sua confiança, é imprescindível, pois é ele quem assegurará que todos os seus direitos constitucionais e legais previstos lhe sejam assegurados bem como melhor lhe orientará na linha de defesa a ser traçada e seguida visando a melhor solução aos seus interesses.
Portanto, evitar sempre que possível, aceitar indicação de advogado indicado principalmente pelas autoridades que lhe estão investigando ou que o prendeu, além dos que se dirigem ao local da prisão onde está custodiado o acusado ou flagrado cometendo o delito oferecendo os seus serviços.
Por fim, quanto ao julgamento por um juiz imparcial, é o direito do cidadão em saber que o juiz(íza) que presidirá a instrução do processo em todas as suas fases assegurará ao acusado/processado o exercício à ampla defesa e de um efetivo contraditório – a chamada paridade de armas – para que, ao final do processo, fique demonstrado sua total isenção e assim possa proferir uma sentença condenatória ou absolutória dentro dos parâmetros legais e dos ditames de sua ciência e consciência em ter feito justiça.
Conclusão:
A defesa criminal é um processo complexo que exige muito conhecimento e experiência por parte do advogado que assume a causa.
Cada processo criminal é único, posto que cada qual vai apresentar suas características e peculiaridades próprias e motivações variadas, razão pela qual que nem todo homicídio – utilizando somente como exemplo – é igual. E, nessa hipótese, de homicídio, o advogado que não tem o mínimo conhecimento de Medicina Legal e de interpretação de local de crime, cumprirá seu papel em bem defender o cliente, pois não basta somente conhecer as leis, mas precisa também saber ser um bom estrategista e, principalmente, conhecer todo o processo.
Por fim, nenhum processo chegará a bom termo sem a participação efetiva do cliente em todo o processo, pois ninguém melhor que ele conhece efetivamente os fatos. Vale dizer, é uma soma de esforços: o cliente traz os fatos e o advogado o ajusta ao Direito!